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Moção - (307549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Carlos Alexandre Aguiar
João Luiz Martins da Silva
Julio Cesar Martins da Silva
Rômulo Lobato Gontijo
Jackson Pereira de Araújo
UBIRAQUITAN ALVES DE SOUZAFRANCISCO DAS CHAGAS SILVA JUNIOR
ROSANA PEREIRA GOMES
HEMELE EDUARDO
ANDREY SOARES MARTINS
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO PEREIRA
IRAN CLÂUDIO DA SILVA
MARIA ALAIDE ANTAS DE SOUSA
Anaysys Pinheiro Santana Santin
Delcio Antônio Cesar da Luz
Fabiola Valadares Goulart
Giovani Casilo
João Alves do Nascimento
Karina Matoso da França
Marcelo Litran de Andrade
Raphael Pinheiro de Goes Carraca
Renato Ferreira de Andrade
Gabriel Costa da Silva
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (307551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/08/2025, às 17:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (307527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o uso da imagem da Arara-canindé em campanhas institucionais, programas educacionais, turísticos e ambientais, com o objetivo de valorizar a fauna do Cerrado, fomentar a conscientização ambiental e fortalecer a identidade cultural do Distrito Federal.
Parágrafo único. As ações previstas no caput deverão priorizar a divulgação de informações sobre a conservação da espécie e do bioma Cerrado, em parceria com instituições públicas e organizações da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal, com o intuito de fortalecer a identidade ambiental e cultural da capital federal, promovendo a valorização da biodiversidade local e a conscientização sobre a conservação do bioma Cerrado.
A proposta é plenamente compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal, notadamente com os arts. 1º, 225 e 296, que enfatizam a preservação do meio ambiente, a promoção da educação ambiental e a valorização da identidade cultural local.
Ademais, a instituição de símbolos regionais é prática comum nos entes federativos brasileiros, alinhada ao art. 23, inciso I, da Constituição Federal, que atribui competência concorrente à União, estados e Distrito Federal para proteger o patrimônio cultural e ambiental. Não há violação ao princípio da laicidade ou a outros preceitos constitucionais, uma vez que se trata de símbolo ambiental e cultural, sem conotações religiosas ou partidárias.
Sob a ótica da juridicidade, o projeto não conflita com normas vigentes, como a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) ou a Lei nº 11.340/2006 (que regula símbolos nacionais), pois não interfere em competências exclusivas da União nem promove qualquer forma de exploração indevida da fauna. Ao contrário, incentiva ações de preservação, em harmonia com o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações ambientais. O Distrito Federal não possui ave-símbolo oficial instituída por lei, o que torna a proposição oportuna e sem sobreposição a normas existentes.
No mérito, a escolha da Arara-canindé é altamente meritória, pois representa uma espécie emblemática do Cerrado, bioma que abrange mais de 90% do território do Distrito Federal e é reconhecido como hotspot mundial de biodiversidade pela Conservation International.
A ave se destaca por sua plumagem exuberante em tons de azul e amarelo, cores que evocam a beleza e a diversidade do Cerrado, e por seu comportamento social, vivendo em pares ou bandos com forte senso de comunidade – o que remete ao espírito coletivo de Brasília, cidade projetada para integrar brasileiros de todas as regiões. Seu voo imponente simboliza liberdade, alinhando-se aos valores democráticos da capital federal, enquanto seus sons vocais característicos ecoam como a voz ativa de Brasília no cenário político e cultural nacional. Além disso, a longevidade da espécie (até 60-80 anos em cativeiro, segundo dados do Instituto Arara Azul) reflete a perenidade do projeto urbanístico de Brasília, idealizado para as gerações futuras.
Dados reforçam a relevância da proposta. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o World Wildlife Fund (WWF-Brasil), o Cerrado já perdeu cerca de 55% de sua cobertura vegetal original até 2022, com uma taxa anual de desmatamento de aproximadamente 1,5 milhão de hectares entre 2019 e 2021, impulsionada pela expansão agropecuária – o que resulta em perda de até 65% do habitat para espécies endêmicas, incluindo a Arara-canindé (WWF, 2022).
Embora classificada como “Menos Preocupante” pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, 2020), com população global estimada em centenas de milhares de indivíduos (BirdLife International, 2020), a espécie enfrenta declínio populacional no Brasil devido à destruição de habitat e ao tráfico ilegal, sendo uma das aves mais traficadas no país, com milhares de exemplares apreendidos anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
No Distrito Federal, avistamentos urbanos da Arara-canindé aumentaram nos últimos anos, com registros frequentes em parques como o Parque Nacional de Brasília e áreas residenciais, conforme relatórios do Zoológico de Brasília e do Projeto Aves Urbanas (2021-2024), indicando adaptação à urbanização mas também pressão sobre habitats remanescentes – o que torna sua simbologia uma ferramenta poderosa para educação ambiental, atingindo potencialmente os 3 milhões de habitantes do DF e turistas.
Importante registrar que a ideia de instituir a Arara-canindé como ave-símbolo do Distrito Federal partiu de pedido do Major Luiz Miranda Vieira, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a quem prestamos o devido reconhecimento pela sensibilidade ambiental e cultural demonstrada na sugestão.
Assim, a instituição da Arara-canindé como símbolo representa uma oportunidade estratégica para reforçar o orgulho brasiliense, valorizar o Cerrado, combater o desmatamento e promover o turismo ecológico, contribuindo para a sustentabilidade e a identidade cultural do Distrito Federal.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 14:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Militares abaixo relacionados, em razão da dedicação, zelo e profissionalismo demonstrados durante operação que resultou na prisão de autor de homicídio ocorrido em Caldas Novas-GO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos Policiais Militares relacionados, como forma de reconhecimento pela atuação exemplar em operação integrada que culminou na captura de um foragido.
Os homenageados são:
CPE – COMANDO:
1º TEN Nilson de Oliveira Borges
1º SGT Alessandro Ribeiro de Jesus
CB Dyewllen Frank Moreira
CB Vilario Vicente Rodrigues Filho
CPE – 90:
SUB TEN Wellington Rodrigues dos Santos Junior
2º SGT Almir de Souza Borges Filho
3º SGT Heitor Borges Nogueira
SD Luis Felipe Nunes de Moraes
ROTAM:
2º SGT QPPM Ériky Antônio do Carmo Santos
3º SGT QPPM Pedro Henrique Machado
CB QPPM Lucas de Oliveira Camargo
SD QPPM Carlos Damião Feitosa Queiroz
CPE – 20 (1º BPTUR):
TEN Rodrigues
CB Leonardo de Nóbrega Resende
PM2:
CAP Bruno
CB Paes
2º TEN Alcimar Rodrigues da Silva
1º BPTUR:
1º SGT Rogério Emidio Perreira
1º SGT Marcelo Rodrigo de Sousa
2º SGT Marcos Antônio Eterno de Souza
3º SGT Ricardo Sales de Oliveira
CB Erson Novaes Junio
CB Wanderson Gomes da Silva
CB Geraldo Messias de Moura Neto
CB Mauro César da Silva
SD Lucas Martins Vieira
SD Rafael Freitas de Jesus
SD Arthur Lira Santana Rodrigues da Cunha
19º CRPM:
CAP Alessandro Bruno Batista
CB Fernando Euclides da Paz
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta o reconhecimento e o apreço desta Casa Legislativa ao trabalho exemplar desenvolvido pelos Policiais Militares ora homenageados. Em operação integrada que contou com a atuação de diferentes unidades especializadas como a CPE, ROTAM, PM2 e 1º BPTUR, os militares lograram êxito em localizar e prender o autor de um homicídio ocorrido na cidade de Caldas Novas-GO.
As equipes da CPE tomaram conhecimento da ocorrência de um homicídio na cidade de Caldas Novas-GO, registrado sob o RAI nº 43289148. Imediatamente, mediante o compartilhamento de informações, iniciaram diligências para identificar e localizar o autor do crime. Através dos levantamentos realizados, foi possível identificar o suspeito como João Paulo Ferreira da Silva, indivíduo já conhecido no meio policial.
Com o avanço das investigações, apurou-se que o autor havia empreendido fuga para a cidade de Goiânia-GO, onde se preparava para embarcar em um ônibus com destino à cidade de São Félix do Xingu-PA. Diante da informação, as equipes da CPE, em atuação integrada com a PM2 e a ROTAM, conseguiram interceptar o veículo e realizar a abordagem do suspeito já no interior do ônibus, confirmando sua identidade.
Durante a abordagem, o autor relatou que havia sido torturado por membros da facção criminosa, em razão de dívidas, e que posteriormente receberia de um comparsa, identificado como Jackson, vulgo “Machadim”, a informação de que em determinada residência haveria dinheiro. Ao tentar subtrair o valor, deparou-se com a vítima no local, oportunidade em que consumou o crime e, em seguida, empreendeu fuga. Após a prisão, o autor foi encaminhado ao Hospital Municipal para elaboração de relatório médico, sendo posteriormente apresentado à autoridade policial competente, juntamente com as informações colhidas.
A ação, conduzida com notável celeridade, precisão e espírito cooperativo, culminou na captura do suspeito ainda em rota de fuga, frustrando sua tentativa de evasão para outro Estado. Tal resultado simboliza não apenas a efetiva aplicação da lei, mas também a proteção da coletividade e o fortalecimento da confiança da sociedade na Polícia Militar.
Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar, esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis. O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao bem-estar da comunidade.
Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento feito ao ingressar na Polícia Militar: "Prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."
Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Despacho - 3 - CERIM - (307525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (307524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (307526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 19h, em local externo.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
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Despacho - 2 - SACP-IND - (307523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de Agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (307521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de Agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 15:04:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (307522)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de Agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 15:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (307520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de Agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/09/2025, às 15:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEC - (307488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Pastor Daniel de Castro
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1784/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Pastor Daniel de Castro foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1784/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 29 de agosto de 2025, conforme publicação no DCL nº 185, de 29/08/2025.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 29/08/2025, às 12:43:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307488, Código CRC: 29121dd6
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Despacho - 4 - CEC - (307485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1855/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1855/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 29 de agosto de 2025, conforme publicação no DCL nº 185, de 29/08/2025.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 29/08/2025, às 12:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307485, Código CRC: 594fb9ff
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Despacho - 5 - CEC - (307487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1799/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1799/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 29 de agosto de 2025, conforme publicação no DCL nº 185, de 29/08/2025.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cec@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 29/08/2025, às 12:40:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEC - (307486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao gabinete do deputado Jorge Vianna
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1768/2025
Senhor(a) chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação e Cultura, deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 89, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o senhor deputado Jorge Vianna foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1768/2025.
Nos termos do Art. 167, § 3º do RICL, o prazo para parecer é de 16 dias úteis, a contar de 29 de agosto de 2025, conforme publicação no DCL nº 185, de 29/08/2025.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (307490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1884/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 29/08/2025.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
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Parecer - 4 - CCJ - Não apreciado(a) - (307472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
PARECER Nº , DE 2025 - CCJ
Projeto de Lei nº 1235/2024
Da COMISSÃO DE CONSTIUTIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1235/2024, que “Dispõe sobre a comercialização de calçados para pessoas com deficiência nos membros inferiores.”
AUTOR: Deputado Fábio Felix
RELATOR: Deputado Robério Negreiros
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.235/2024, de autoria do Deputado Fábio Felix, objetiva obrigar os estabelecimentos que comercializem calçados a disponibilizarem uma unidade de calçado, que poderá ser específica para o pé direito ou esquerdo, ou ainda duas unidades, configurando um par, de calçados com numerações distintas, destinadas a pessoas com deficiência nos membros inferiores, consoante o art. 1º.
O parágrafo único do art. 1º proíbe que os calçados comercializados apresentem distinções quanto ao modelo e à qualidade em comparação aos disponíveis para os consumidores em geral.
O art. 2º do projeto de lei, por sua vez, estabelece que o preço de venda do calçado unitário não pode exceder o valor total do par e que o preço de venda dos pares com numerações distintas não poderá exceder o valor praticado para os pares com mesma numeração.
O art. 3º dispõe que a infração à lei está sujeita à aplicação das penalidades constantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Segue-se cláusula de vigência de 60 dias.
Na justificação, o autor afirma que “ao assegurar a possibilidade de adquirir apenas um pé de calçado com abatimento proporcional do preço, estamos corrigindo uma distorção e proporcionando mais dignidade e autonomia para essas pessoas. Este projeto de lei busca, portanto, adequar o mercado às necessidades reais dos consumidores, garantindo que todos tenham acesso igualitário a produtos e serviços.”
O autor cita ainda dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, art. 3º, 4º e 8º, que dispõem sobre o direito ao tratamento com igualdade e sem discriminação, bem como sobre a obrigatoriedade de o Poder Público adotar medidas apropriadas “para assegurar às pessoas com deficiência a possibilidade de viver de forma independente e de participar plenamente de todos os aspectos da vida.”
O Projeto de Lei nº 1.235/2024 foi distribuído, para análise de mérito, à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo (CDESCTMAT) e à Comissão de Assuntos Sociais (CAS), e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Na CDESCTMAT e na CAS, a proposição recebeu pareceres pela aprovação.
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas nesta Comissão de Constituição e Justiça.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 64, I, e parágrafo único, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
Inicialmente, observa-se que o Projeto de Lei nº 1.235/2024 tem por objetivo estabelecer obrigações relativas à forma de comercialização de calçados com vistas à proteção da pessoa com deficiência consumidora. Trata-se de tema atinente à produção e consumo e à proteção e integração social das pessoas com deficiência, contido na competência legislativa concorrente entre União, Distrito Federal e Estados, nos termos do art. 24, V e XIV, da Constituição Federal (CF/88):
CF/88: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
...
V - produção e consumo;
...
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
...
Demais disso, a matéria não está reservada à iniciativa do Governador, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e, por isso, o processo legislativo pode ser deflagrado por parlamentar, nos termos do art. 71, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF):
LODF: Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos nesta Lei Orgânica, cabe: (Artigo alterado(a) pelo(a) Emenda à Lei Orgânica 86 de 27/02/2015)
I – a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
...
No tocante à constitucionalidade material, verifica-se que a proposta legislativa se harmoniza com o direito fundamental à defesa do consumidor (art. 5º, XXXII, CF/88) e com o dever de proteção da pessoa com deficiência (art. 273, LODF).
Não obstante o nobre objetivo de promover a proteção da pessoa com deficiência consumidora, tenho dúvidas se o projeto de lei se imiscui na liberdade de iniciativa dos comerciantes de calçados de forma desproporcional à finalidade almejada.
Isso porque, em primeiro lugar, ao definir a forma de comercialização dos seus produtos, os fornecedores avaliam diversos fatores, tais como custos operacionais, cadeia de suprimentos, níveis de estoque, extensão do mercado consumidor até obter o modelo ideal e viável de oferta. A obrigação de fracionar pares ou manter calçados com diferentes numerações pode ter um impacto econômico e logístico relevante e comprometer a viabilidade do negócio, em especial, para as pequenas e médias empresas.
Além disso, os consumidores com deficiência atualmente não são impedidos de adquirir os calçados na forma como são ofertados. Apesar de terem que suportar o ônus de ter que adquirir uma unidade de calçado que não irão utilizar, isso não interfere em sua autonomia, tampouco os impede de viver de forma independente nem de participar de todos os aspectos da vida. Em outras palavras, ao ofertar os produtos em pares, a atividade econômica de comercialização de calçados não vulnera direitos da pessoa com deficiência.
Salienta-se que liberdade de iniciativa é fundamento da República e princípio da ordem econômica, nos termos do art. 1º, IV e art. 170, caput, da CF/88, e, por isso, ostenta status constitucional tal qual a proteção da pessoa com deficiência consumidora.
Nesse sentido, há preocupações quanto à possível desproporcionalidade da medida proposta em face do princípio da livre iniciativa, considerando os potenciais impactos econômicos e logísticos sobre os estabelecimentos comerciais, especialmente as pequenas e médias empresas do setor.
Diante disso, inicialmente me posicionei pela INADMISSIBILIDADE da proposição, após consultar a área técnica da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Não obstante, após cuidadosa reflexão durante a reunião da Comissão de Constituição e Justiça, considerando a Manifestação do Excelentíssimo Senhor Deputado Fábio Felix, que se encontra anexada ao presente processo eletrônico, bem como a ponderação de outros parlamentares desta Comissão, reformulo meu entendimento inicial, para admitir o projeto de lei, considerando que a proposição será submetida ao plenário.
A reavaliação da matéria permite compreender que a aparente tensão entre o princípio da livre iniciativa e a proteção das pessoas com deficiência pode ser adequadamente resolvida através da aplicação do princípio da proporcionalidade em sua dimensão mais ampla.
Por fim, deve-se considerar que a livre iniciativa, conquanto princípio fundamental da ordem econômica, não possui caráter absoluto, devendo harmonizar-se com outros valores constitucionais, notadamente a proteção das pessoas com deficiência e a defesa do consumidor vulnerável.
Diante das considerações, reformulo meu voto, que era, inicialmente, pela INADMISSIBILIDADE, para manifestar-me FAVORÁVEL à admissibilidade do Projeto de Lei nº 1235/2024, considerando que a proposição será submetida ao Plenário para deliberação final, onde poderão ser debatidos eventuais aperfeiçoamentos que se mostrem necessários.
III- CONCLUSÃO
Por esses motivos, com fundamento no art. 1º, IV e art. 170, caput, da Constituição Federal, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.235/2024.
Sala das Comissões, em 29 de agosto de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 11:30:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene ao 68º aniversário da Cidade Administrativa do Paranoá, a ser realizada no dia 12 de setembro 2025, às 19h na Quadra Coberta do Paranoá, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos (à)s agraciado(a)s abaixo descritas.
Ademilton de Souza Cardozo
Alzira da Costa Santos Leite
Andréa Rosa Ferreira
Anderson Paiva Nascimento
Agatha de Almeida Vaz
Alano Tavares da Cunha
Ângela Dias dos Santos
Alexandre Abel Lobo
Argemiro Ivo dos santos
Alexander de Menezes
Alessandra Fernandes
Alexandro Magalhães
Ana Cláudia Magalhães Mendes
Arádia Cabreira Jacovenko
Aline de Carvalho Martins
Antônia Alves de Almeida dos Santos
Antônio José Fernandes Guedes
Antônio Mauro bezerra da Silva
Auriedina de Jesus Pereira da Silva
Bruna Lanes Tiola
Bruno Cunha Carvalho e Silva
Bruno Rodrigues de Oliveira
Charles Santana Dias
Claudiomar Pereira da Silva
Cleiton José Almeida Santos
Cleones Alves de Jesus
Cícero Custódio de Sousa
Charles Santana Dias
Cynthia Alice Moraes Ribeiro
Daniele Olímpia Soares Silva
Damiana de Jesus Campos santos
Daniel de Jesus Almeida Santos
Deocrécio Feitosa da Silva
Deucleciano Reinaldo de Sousa.
Devanice Braga
Dílson Bulhões do Nascimento
Eliane Viana de Oliveira
Elias da Rocha Silva
Elaine Cristina de Azevedo
Eliane Delfino
Eliane Medeiros da Silva Teixeira
Elaine Cristina de Azevedo
Edimar Gonçalves de Moura
Eduardo Azevedo
Elzita Alves de Almeida dos Santos
Evangelista Rodrigues Ferreira
Evandro Pereira de Alencar
Fábio Santos Leal da Silva
Flávio Loureiro Cabral de Melo da Costa
Francisco Alves Costa Filho
Francisco Marciel de Lima
Francisca Lúcia da Silva Jesus
Frederico Veiga de Lima
Fernanda Pereira da Silva
Fernanda Bispo Pereira
Filipe Aguiar dos Santos
Gabriela Moreira da Silva
Gerson Damião Sales da Silva
Gerson José Oliveira Valença
Gilson Cosme Sales
Gilmar Alves dos Santos
Gilmara Maria Alves de Melo Andrade
Guilherme Monteiro Gomes
Joaquim Batista da Silva
Gustavo Silva Souza
Gleyce Ellen Silva Ferreira
Heliane da Silva Oliveira
Horácio Duarte Lima Neto
Hudson Lucas de Oliveira Júnior
Ivan Cunha
Ítalo Amorim dos Santos
Irvana Teixeira Fernandes
Jackson Jesus Santos
Jailson Queiroz Fernandes Junior
Jefferson dos Santos Guimarães
Joaquim Silva de Jesus
Juscélia Ferreira
Judith da Paixão Vieira
Júlio de Sousa Caldas
Juliana de Oliveira Silva
José Carlos Silva Santos Guedes
José Henrique dos Santos
José Maria da Paixão Nascimento
José Nestor da Silva
José Aldemir Bezerra Crespi
Jorge Luiz da Cruz Silva.
Joaquim de Oliveira Magalhães
Jonas Barbosa dos Santos
Larissa Aparecida da Silva Ferreira
Leandro Vasco da Silva
Lucília Pereira de Oliveira
Lucélia Ferreira da Cruz
Luana Vaz Lopes da Silva
Luiz Bezerra de Sousa
Lucas Roger Rodrigues Nascimento
Karolayne Beatriz de Souza Leal
Wagner Teixeira Lima de Sousa
Welington Afonso Gratão
Marcella Vicka Santiago Penha
Marciano Gonçalves de Souza
Maria Almeida Dornelas Santos
Mauro de Matos Arais
Maria das Dores R. Santana
Maria Angélica de Castro
Maria de Fátima Bezerra da Silva
Maria de Lourdes Castelo Branco
Maria do Carmo da Silva
Moacir Nascimento dos Santos
Maycon Ribeiro dos Santos
Miguel Porres Prieto
Michaell Douglas Pereira da Silva
Nádia Lopes dos Santos
Nadelson Gonsalves da Silva
Nilvanete Dias da Costa
Noemi Alvarez Pacheco Rutkoski
Norma da Silva Silvestre
Otoniel Sousa dos Reis
Priscila Silva de Jesus
Patrícia Aparecida Almeida Santos
Paula de Fátima Almeida Santos
Rafael Novaes
Rafael Lima de Medeiros
Rafael Pereira dos Santos Silva
Rafael Quinália da Silva
Rangel Gomes de Carvalho
Renice Santana das Neves
Reinaldo Vaz Lopes da Silva
Ricardo Rodrigues
Ricardo Alves de Oliveira
Rosalda Nunes de Prado
Ronaldo Vaz Lopes da Silva
Ruth Batista Pinheiro de Almeida
Magno Sérgio Rodrigues de Souza
Sérgio Tadeu dos Santos Wanderley
Romero Miranda
Rosilene Guedes Pimenta
Rosângela Davi de Carvalho
Rosemery Sales da Conceição
Rosalva Araújo
Sandra Pereira Gomes de Lima Leão
Sandra Ribeiro dos Santos Gonçalves
Solange Ribeiro dos Santos Gonçalves
Sheila Augusto Ramos
Stefano Borges Pedrosa
Taynara Dos Santos Lima
Tatiane Silva de Jesus
Thiago Pereira Sales
Thalita Monteiro do Nascimento
Vanessa de Castro Almeida
Vanderley Alves Ferreira
Vandira da Silva Brito
Vivian dos Santos Nogueira
Zelândia Maria Souza Arrais
JUSTIFICATIVA
A presente moção se fundamenta nos relevantes serviços prestados pela comunidade do Paranoá ao desenvolvimento do Distrito Federal, destacando-se sua contribuição histórica, cultural, social e econômica, que têm fortalecido a identidade de nossa capital e promovido melhorias significativas na qualidade de vida da população.
Ao longo de quase sete décadas, o Paranoá consolidou-se como uma região marcada pela luta, pelo espírito comunitário e pelo trabalho de seus cidadãos, tornando-se referência no cenário distrital como espaço de acolhimento, prosperidade e cidadania.
Diante de sua trajetória de dedicação, superação e crescimento, a Câmara Legislativa do Distrito Federal rende, por meio desta Moção de Louvor, justa homenagem à Cidade Administrativa do Paranoá e a todos os seus moradores, reafirmando o compromisso desta Casa Legislativa em apoiar iniciativas que preservem sua história e promovam o seu desenvolvimento sustentável.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/09/2025, às 09:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (307474)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2025 - mesa diretora
Projeto de Resolução nº 64/2025
Da MESA DIRETORA sobre o Projeto de Resolução nº 64/2025, que “Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se, à apreciação da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução nº 64/2025, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal.
O art. 1º da proposição institui o prêmio e define que este será outorgado anualmente a pesquisadores, professores e profissionais de todas as áreas do conhecimento. O § 2º do mesmo artigo atribui à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo a escolha dos agraciados, a partir de indicações apresentadas por cidadãos, instituições científicas, entidades de classe ou organizações da sociedade civil.
O art. 2º elenca os objetivos do prêmio: reconhecer a excelência científica de pesquisadores com impacto no Distrito Federal; incentivar a interdisciplinaridade e o vínculo entre ciência e políticas públicas; valorizar pesquisas aplicadas a desafios locais e regionais; fortalecer a relação entre instituições científicas, comunidades e poder público; e dar visibilidade a trajetórias que inspirem novas gerações.
O art. 3º disciplina o procedimento de indicação, fixando o prazo de 30 de agosto de cada ano, devendo o processo conter exposição dos motivos que justifiquem a relevância da produção. O parágrafo único prevê a entrega de medalha e diploma de Honra ao Mérito.
O art. 4º estabelece que a entrega do prêmio ocorrerá em sessão solene da Câmara Legislativa do Distrito Federal. O art. 5º atribui à Mesa Diretora a regulamentação da Resolução no prazo de 90 dias. O art. 6º contém a cláusula de vigência.
Na justificação, o autor sublinha que a iniciativa presta homenagem ao professor emérito da Universidade de Brasília, Isaac Roitman (1939–2025), cuja trajetória acadêmica e institucional se destacou pela consolidação da pesquisa científica brasileira, pelo estímulo à inovação e pelo compromisso com o desenvolvimento nacional. A justificativa traz ainda breve biografia do homenageado, destacando suas funções na UnB, UENF, SBPC e outras instituições, além de sua produção acadêmica consistente e de sua militância em favor da ciência como instrumento de soberania e justiça social.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 41, § 1º, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, compete à Mesa Diretora emitir parecer sobre proposições de autoria de deputados que tratem de matéria regimental ou da administração interna. Trata-se de hipótese aplicável ao presente Projeto de Resolução, razão pela qual a Mesa se manifesta em sede de mérito.
A Constituição Federal, no art. 218, caput, estabelece que “o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação”. De igual modo, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 193, dispõe que “O Distrito Federal, em colaboração com as instituições de ensino e pesquisa e com a União, os Estados e a sociedade, reafirmando sua vocação de polo científico, tecnológico e cultural, promoverá o desenvolvimento técnico, científico e a capacitação tecnológica (...)”. Assim, a criação do Prêmio Isaac Roitman harmoniza-se com os mandamentos constitucionais, ao valorizar trajetórias científicas e reconhecer o papel da produção acadêmica para o desenvolvimento regional.
A proposição contribui, ademais, para o fortalecimento da relação entre o Poder Legislativo, as instituições de pesquisa e a sociedade, ao prever mecanismos de indicação acessíveis e ao integrar a entrega do prêmio à agenda oficial de solenidades da Casa. Com isso, promove-se a aproximação entre ciência e políticas públicas, favorecendo a interdisciplinaridade e a inovação social e tecnológica em benefício do Distrito Federal.
A instituição de premiação acadêmica no âmbito desta Casa Legislativa está em sintonia com experiências anteriores, como as semanas temáticas e homenagens que já se mostraram capazes de mobilizar setores sociais diversos e de projetar a atuação da Câmara Legislativa junto à comunidade. No caso em exame, soma-se a esse aspecto o mérito de homenagear cientista cuja trajetória se confunde com a própria história da Universidade de Brasília e com a luta pela valorização da ciência nacional.
Por tais fundamentos, entendemos que a proposição se reveste de conveniência e oportunidade, devendo ser acolhida por esta Mesa Diretora.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, manifestamo-nos, no âmbito da Mesa Diretora, pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Resolução nº 64, de 2025, que "Institui o Prêmio Isaac Roitman, destinado a reconhecer produções acadêmicas e científicas de pesquisadores e pesquisadoras cujos trabalhos tenham contribuído de forma relevante para o desenvolvimento social, cultural, científico, tecnológico ou econômico do Distrito Federal."
Sala das Comissões, …
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 13:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que promova a instalação de pontos de travessia que contemplem a Escola Educação Infantil CEI Buritizinho, localizado na Q 17, Loja 10SH, Sh Água Quente/Condomínio Nova Betânia Q 20, Samambaia, em especial entre o referido instituto e a rodovia BR 060.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF e do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, que promova a instalação de pontos de travessia que contemplem a Escola Educação Infantil CEI Buritizinho, localizado na Q 17, Loja 10SH, Sh Água Quente/Condomínio Nova Betânia Q 20, Samambaia, em especial entre o referido instituto e a rodovia BR 060.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Água Quente apresenta uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 20/08/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Conforme os relatos realizados na Oficina, os transeuntes não têm proteção para caminhar nos arredores da escola, inexistindo faixas de pedestre ou qualquer outro tipo de sinalização. Dessa forma, a situação coloca em risco a integridade física dos pedestres, ciclistas e usuários do transporte público coletivo que passam pela região.
É digno de nota que muitas crianças pequenas e seus responsáveis passam pelo local diuturnamente, o que torna ainda mais imperativa a necessidade de instalação de estruturas aptas a garantir sua segurança e comodidade. A situação também se agrava ao considerar o elevado fluxo de automóveis, que trafegam em velocidade, na rodovia BR 060. Assim, reivindicamos a instalação de mais pontos de travessia, em especial entre a referida localidade e a via mencionada.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos e ativos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus no período noturno para atender aos estudantes do Centro Educacional 02 do Cruzeiro, bem como a instalação de uma parada de ônibus mais próxima ao referido instituto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a expansão da oferta de linhas de ônibus no período noturno para atender aos estudantes do Centro Educacional 02 do Cruzeiro, bem como a instalação de uma parada de ônibus mais próxima ao referido instituto.
JUSTIFICAÇÃO
As Regiões Administrativas do Sudoeste/Octogonal e Cruzeiro apresentam uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 21/08/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Na ocasião, muitos alunos do período noturno do Centro Educacional 02 (CED 02), localizado no Cruzeiro, reivindicaram uma maior oferta de linhas de ônibus que atendam às suas necessidades. Os discentes destacaram que existe um índice de evasão muito grande em virtude da insuficiência no transporte, em especial nos cursos técnicos e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os presentes também informaram que a localidade é mal iluminada e que a parada de ônibus mais próxima (localizada nos arredores do Terraço Shopping) exige uma longa e extenuante caminhada.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (307470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a melhoria da iluminação das vias nos arredores do Centro Educacional 02 do Cruzeiro. .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB/DF, que promova a melhoria da iluminação das vias nos arredores do Centro Educacional 02 do Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
As Regiões Administrativas do Sudoeste/Octogonal e Cruzeiro apresentam uma forte demanda por transporte público mais eficiente e acessível. Nessa linha, a presente sugestão é embasada nos relatos que chegaram ao conhecimento da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana na Oficina Regional realizada no dia 21/08/2025, no âmbito do projeto de atualização do Plano Diretor de Transporte Urbano do Distrito Federal - PDTU/DF e elaboração do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Distrito Federal - PMUS.
Na ocasião, muitos alunos do período noturno do Centro Educacional 02 (CED 02), localizado no Cruzeiro, reivindicaram melhores condições em prol de uma mobilidade segura e confiável nos arredores do instituto. Os discentes destacaram que existe um índice de evasão muito grande em virtude da insuficiência no transporte, em especial nos cursos técnicos e na Educação de Jovens e Adultos (EJA). Os presentes também informaram que a localidade é mal iluminada, o que causa apreensão para quem caminha na região, em especial as mulheres.
Assim, em virtude da urgente necessidade de priorizar os modais coletivos de transporte, e por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade no Distrito Federal e a concretização do direito ao transporte, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 04/09/2025, às 09:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as pessoas nominadas pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal por sua atuação em prol das causas das pessoas com Esclerose Múltipla e de seus familiares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo relacionadas, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em comemoração ao Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla:
Flávia Cristina Guimarães
Pollyne Nugielle Mariano
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear pessoas que atuam ativamente na causa da Esclerose Múltipla, bem como na conscientização da sociedade sobre os desafios enfrentados pelas pessoas diagnosticadas com a doença e seus familiares.
O principal objetivo da homenagem às pessoas supramencionadas é reconhecer a relevância de cada uma na luta por direitos e pela implementação de políticas públicas voltadas ao atendimento dos pacientes de Esclerose Múltipla.
O Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla, foi instituído por intermédio da Lei nº 11.303/2006, como resultado do esforço da ABEM - Associação Brasileira de Esclerose Múltipla para dar mais visibilidade à doença e seus impactos na vida das pessoas.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 11:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (307468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 29/08/2025, às 10:16:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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